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O Marco Legal das Criptos, Veja o que ainda Passou

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Marco Legal
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Ultima Atualização em 8 meses de Bruno

Publicado 23/12/2022 às 15:49

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O Marco Legal das Criptomoedas, sancionado nesta quinta-feira (22/12), traz maior segurança jurídica ao mercado cripto, mas ainda deixa brechas. Há dúvidas sobre qual será o órgão regulador para a aplicação das novas regras, além da ausência da questão da segregação patrimonial das bolsas, por exemplo. A avaliação foi feita por especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

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Leonardo Melo, do Cascione Advogados, acredita que a norma é resultado da evolução do mercado de ativos virtuais no Brasil, da busca pela regulamentação do setor para dar mais segurança aos investidores e do interesse do Estado em mitigar cenários de fraude, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo ele, um ponto importante da lei é o fato de que os provedores de serviços de ativos virtuais passaram a ser obrigados a adotar procedimentos de identificação de clientes, manter registros e comunicar transações financeiras, dando maior transparência ao mercado.

O que ainda falta definir, segundo especialistas, é quem será o responsável por regulamentar essas novas obrigações. Na análise de Renata Cardoso, sócia da área de banking, operações e serviços financeiros do Lefosse Advogados, é provável que a responsabilidade recaia sobre o Banco Central. “É o Poder Executivo quem deve definir o órgão regulador, o que provavelmente ficará a cargo do próximo governo”, explica.

Segundo o especialista, enquanto a indicação não for feita e a regra não for regulamentada na esfera infralegal, aspectos práticos do Marco Legal das Criptomoedas ficarão prejudicados, como a definição de quais ativos financeiros são regulados por lei, como o processo de autorização de funcionamento de um provedor de serviços de ativos virtuais e os parâmetros para a prestação de qualquer serviço neste mercado.

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Yuri Nabeshima, head de inovação do VBD Advogados, destaca que o criptomercado ansiava pela regulamentação do assunto, principalmente em relação à questão da segregação patrimonial e à necessidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pelas exchanges que operam no país. Mas nem todos os problemas foram resolvidos.

“Embora a lei tenha incluído a exigência de CNPJ e representação no Brasil, ela deixa a desejar ao não tratar da questão da segregação patrimonial, deixando a cargo do Banco Central regulamentar o assunto”, analisa.

A segregação patrimonial impediria que o capital dos usuários de uma bolsa se misturasse com o patrimônio da empresa. Como mostrou o Conjur, no modelo aprovado, sem segregação de ativos, as bolsas agem como bancos: os recursos depositados pelos clientes são utilizados livremente pela empresa, em empréstimos e outros investimentos.

O professor e consultor em regulação financeira Isac Costa destaca que, com a criação do regime de autorizações, as empresas que quiserem prestar serviços envolvendo ativos virtuais no Brasil terão que passar pelo crivo do Estado.

Além disso, haverá fiscalização e aplicação de punições pelo descumprimento das regras que serão estipuladas em resoluções, instruções e demais atos infralegais.

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Com a lei, o Brasil também passou a ter o novo crime de peculato especializado em bens virtuais, com pena de quatro a oito anos e multa.

Rafael Viana, advogado de mercado de capitais e compliance do Velloza Advogados, acrescenta que a lei representa um marco necessário para um setor que ganhou muito espaço em nível mundial e nacional nos últimos anos.

Ele considera que, mesmo que alguns pontos importantes não fossem aprovados, como a já mencionada questão da segregação patrimonial, pior seria a extensão de um cenário de ausência de regulamentação sobre matéria tão relevante.

“Nesse sentido, a título de exemplo, a possibilidade de o futuro órgão regulador aplicar as disposições da Lei 13.506/2017 aos prestadores de serviços de ativos virtuais, bem como estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de tais empresas, são medidas importantes para o amadurecimento da criptoeconomia em nosso país”, avalia.

Por fim, o especialista aponta ainda que há uma tendência de aproximação da regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais em relação àquela aplicável aos players mais tradicionais do mercado financeiro.

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Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, diz que merece destaque o artigo 5º da norma, que lista os serviços de ativos virtuais, mas sem fazer uma ligação clara com a lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Ele analisa que, ao não correlacionar claramente os serviços com bens virtuais aos elencados na legislação geral sobre o ISSQN, há espaço para discussões, caso a caso, sobre a tributação municipal incidente.

A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, prazo determinado para as empresas do setor se adequarem às novas regras.

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